sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Secretaria Regional da Educação recorre da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal


Recorrer de uma decisão é um direito que lhe assiste. Porém, em função dos factos apurados pelo Tribunal, inequívocos e que espelham, apenas, perseguição ao docente em causa, eu diria que é necessário ter uma descomunal lata para continuar uma luta que, já não falo no plano da Justiça, mas no ético, é demonstrativa da pobre mentalidade de quem a Educação está entregue. Aqui fica um texto (integral) que me foi enviado (Forum Sociedade).



3. Secretaria Regional de Educação recorre da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, continuando a pressão sobre o professor Joaquim José Sousa e a sua família, até quando o dinheiro dos contribuintes será usado para prejudicar os mesmos.

4. Porque não disponibiliza a Secretaria Regional de Educação as Atas da escola do Curral das Freiras, que foram pedidas pela trabalhador a 4 de janeiro de 2019.

Síntese:

1ª A injustiça do processo teve consequências danosas para a comunidade (extinção da escola) e calamitosas para a família do visado (pobreza e humilhação social) https://www.jm-madeira.pt/capa/ver_edicao/2194 https://www.facebook.com/search/top/?q=Ricardo%20Araujo%20Pereira&epa=SEARCH_BOX;

2ª A pena injusta e ilegal teve consequências injustas para a vida do profissional de educação e para a sua família (das quais dificilmente recuperará) https://www.dnoticias.pt/impressa/hemeroteca/diario-de-noticias/esta-a-destruir-me-e-a-minha-familia-IL3782486;

3ª Como é possível que a Administração Educativa Regional saia impune depois de todo o mal que foi feito à comunidade, ao profissional de educação e à sua família https://sicnoticias.pt/pais/2019-03-26-Ex-diretor-da-Escola-Basica-do-Curral-das-Freirassuspensopor-seis-meses-e-sem-direito-a-salario;

4ª O estado não pode nem deve continuar a fragilizar a administração escolar, que é responsabilizada pelos recursos que não têm, pela legislação que não conhece, pela burocracia que entulha as secretárias, sendo culpabilizada numa autonomia onde só é autónoma dentro do que já decidem por ela https://www.publico.pt/2018/04/18/sociedade/noticia/director-de-escola-modelo-alvo-de-processo-disciplinar-1810755.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal mandou anular os atos cometidos contra o Prof. Joaquim José Sousa pela Secretaria Regional de Educação da Madeira, no dia 17 de dezembro de 2019, devido a erros de vicio no decorrer do processo, a defesa evocou:

Ø PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO⇒ANULABILIDADE DA DECISÃO;
Ø VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE (ART. 9.o, DO CPA E 32.o DA CRP)⇒NULIDADE DA DECISÃO;
Ø ILEGITIMIDADE DA SENHORA INSTRUTORA;
Ø PARCIALIDADE DA ACUSAÇÃO;
Ø OMISSÃO DE PRONÚNCIA;
Ø A DESCONTEXTUALIZAÇÃO E ERRADA APRECIAÇÃO DOS FACTOS.

Não obstante a extensa e raramente vista acusação (com 388. Artigos) os artigos onde se imputam comportamentos ao professor, resumem-se aos artigos: 371.º a 382.º.

- Onde se encontram acusações como:

Enviar os horários por e-mail (decisão lavrada em ata de direção setembro de 2017 e em ata de Reunião Geral de Professores – em ambas aprovada por unanimidade);

Solicitação de não juntar turmas de ano no 1º ciclo à administração educativa (decisão lavrada em ata de conselho pedagógico, executivo e da comunidade educativa);

Atribuição de horas extraordinárias compensadas com descanso compensatório para que os alunos em virtude da falta de docentes pudessem terminar os respetivos cursos no ano letivo (com a concordância de todos os docentes e aprovado em sede de conselho executivo e de conselho pedagógico – decisão aprovada por unanimidade e lavrada em ata de ambos os órgãos e autorizada por escrito pelos docentes), o próprio presidente do órgão de gestão foi lecionar para suprimir a falta de docentes (decisão aprovada por unanimidade e lavrada em ata do conselho executivo);

Anulação de matrícula a um aluno que findo o 3º ciclo se candidatou a várias escolas e tendo entrado numa (CEFAD em Palmela), não anulou a candidatura na escola do Curral das Freiras, quando comprovadamente o encarregado de educação pediu a anulação da matrícula – a mesma foi anulada pelo conselho administrativo (decisão aprovada por unanimidade e lavrada em ata do conselho executivo);

Abertura da escola às 07.30 para acolher em espaço quente e acolhedor as crianças da creche, da pré e do 1º ciclo, monitorizado voluntariamente por docentes (em virtude da falta de funcionários) https://www.dnoticias.pt/madeira/e-imprescindivel-provir-as-escolas-com-funcionarios-de-carreira-CX3101747 https://www.dnoticias.pt/impressa/hemeroteca/diario-de-noticias/escolas-com-falta-de-funcionarios-YY2133166 que promoviam atividades lúdico-pedagógicas (com a concordância de todos os docentes, proposto pelo Departamento de Expressões e aprovado em sede de conselho executivo e de conselho pedagógico – decisão aprovada por unanimidade e lavrada em ata de ambos os órgãos e autorizada por escrito pelos docentes);

O Tribunal analisou o processo e mandou anular os atos praticados contra o Prof. Joaquim José Sousa por a Secretaria Regional da Educação não ter cumprido os prazos para investigar acusar e julgar o docente.

Porquê:

Acusação inicial - requisição a mais de professores de informática e economia para o ano de 2017/2018.
Acusação não contemplada na acusação final.
11 das 12 acusações são sobre factos que ocorrem posteriormente à abertura do processo disciplinar.

Factos:

O órgão de gestão era colegial – votações por maioria – em ata está plasmado que várias vezes o presidente do órgão votou vencido;

Existia um regimento interno com tarefas atribuídas - apenas uma das acusações estava sob a alçada do presidente do órgão (plasmado em regimento interno do conselho executivo e em atas do mesmo)

Apenas um membro foi acusado e punido – sem nunca ter sido ouvido em sede de instrução ao contrário dos restantes membros do órgão de gestão

Ao longo do processo foi privado:

Ø - do direito ao recurso hierárquico (o secretário da Educação que era o recurso quis ser ele a aplicar a pena e não o diretor da administração educativa que era a quem o competia fazer por lei);

Ø - da presunção de inocência (desde o início a administração tudo fez para o condenar, inclusive contar mochilas);

Ø - do acesso à informação que o ilibava (foi condenado antes de receber as atas solicitadas que estão em poder da administração);

Ø - do direito ao seu bom nome (enxovalhado publicamente pela Secretaria Regional de Educação);

Ø - do direito à saúde (teve de recorrer a empréstimos para pagar casa, escola, saúde aos filhos de 4 e 6 anos);

Ø - do dever de alimentar os filhos (só com o salário da esposa);

Ø - do direito de exercer a profissão (confinado ao riso e ao descredito dos pares);

Ø - do direito a viver em segurança e em liberdade – foi ameaçado e condenado em praça pública por fonte da SRE;

O que provocou que o mesmo tenha sido suspenso sem vencimento por 6 meses e sujeito a uma profunda humilhação pública por parte da Administração Regional de Educação da Madeira.

Para ver os seus direitos reconhecidos pagou um elevado preço, enquanto a administração usou o dinheiro dos contribuintes para perseguir, humilhar e destruir a honra, o prestígio e o seu bom-nome, o que coloca em causa o futuro da família do Prof. Joaquim José Sousa.

Joaquim José Sousa é um profissional que nos últimos dez anos recebeu três louvores, obteve quatro avaliações de excelência, cuja gestão foi reconhecida como de excelência a nível regional e nacional, que elevou a qualidade da educação regional a patamares nacionais, que sempre respeitou a escola democrática e a descentralização que a lei preconiza – pena – SUSPENSÃO POR SEIS MESES SEM VENCIMENTO

A Secretaria Regional de Educação continua a gastar fundos públicos e recorreu da decisão do Juiz a 30 de dezembro de 2019.

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