sexta-feira, 19 de julho de 2019

REPOSIÇÃO DA VERDADE, 18 ANOS DEPOIS!


Nota
Em todo este processo a Secretaria Regional da Educação não escapa ilesa. Independentemente da sua responsabilidade, o que para mim é chocante é o facto deste governo continuar com a sua partidarite (aguda), perseguindo professores, instaurando processos disciplinares, envolvendo-se na vida interna dos estabelecimentos de aprendizagem bloqueando a sua autonomia. Este é apenas um caso, mas outros estão a caminho. O do Curral das Freiras, por exemplo.

Texto publicado no JM:

"Os autores de uma ação judicial interposta por cinco professores da Escola Secundária Francisco Franco à Secretaria Regional da Educação ressaltam em comunicado que viram, a 4 de julho de 2019, o seu processo administrativo concluído. Uma notícia que faz hoje manchete no JM. "Desejamos que este caso sirva de estímulo a todos quantos lutam pelos seus direitos", vincam os docentes.
“Os quase dezoito anos decorridos justificam que os seus autores queiram divulgar largamente a decisão do tribunal”, começam por explicar em nota de imprensa.
O comunicado divulgado às redações é aqui citado na íntegra:
“Decorridos quase 18 anos sobre os factos, o Tribunal Central Administrativo Sul emitiu um acórdão, datado de 4 de julho de 2019, condenando a SRE a indemnizar os autores da ação judicial, José Luís Viveiros, Maria de Fátima Abreu, Margarida Menezes, José António Garcês Dias e Dulce Teixeira, professores do quadro da Escola Secundária Francisco Franco, no âmbito do recurso de contencioso relativo à homologação dos resultados do concurso para a direção executiva”, começam por referir.
“Com a garantia da aceitação do teor do acórdão, a tutela assume, finalmente, a responsabilidade do erro depois de confirmada pelos tribunais a nossa posição sobre os factos ocorridos, reforçada pelas sucessivas vitórias nas diferentes instâncias e processos, primeiramente constatando a viciação do concurso e a violação “de forma grosseira” das “mais elementares regras da isenção, imparcialidade e da transparência” (acórdão de 10 de abril de 2008) e, agora, reconhecendo os danos causados”, prosseguem.
Os mesmos docentes criticam ainda a ação da Comissão de Avaliação das Candidaturas: “No entanto, não podemos apenas apontar responsabilidades à tutela pois, embora “culpada objetiva” pela prática do ato ilícito, não é a principal responsável pela criação do facto. Os primeiros responsáveis são os três elementos da Comissão de Avaliação das Candidaturas (CAC) que ao longo do processo cometeram diversas irregularidades e arbitrariedades: mudança da data da reunião destinada a fixar os critérios de avaliação, definição destes, depois de entregues as listas concorrentes e os respetivos documentos de candidatura, e alteração desses mesmos critérios mais tarde, já no decurso do processo avaliativo, ajustando-os de forma habilidosa à medida de uma das listas. Igualmente responsável é o Conselho da Comunidade Educativa, então órgão de direção da escola (do qual faziam parte os referidos elementos da CAC), que deu cobertura a estas irregularidades e arbitrariedades”, lê-se.
Referem ainda que a “indemnização agora fixada pelo tribunal resulta apenas de causa legítima de inexecução, dada a impossibilidade de serem ressarcidos os autores pelos prejuízos de natureza profissional, pessoal, moral e psicológica, não quantificáveis”.
“Aliás, o valor da indemnização foi sempre secundário: o que nos moveu foi a VERDADE e, neste caso, procurámos fazer valer a obrigação da observância das regras disciplinadoras dos procedimentos administrativos. O erário público poderia deixar de ser beliscado uma vez mais se a VERDADE tivesse estado presente neste processo”, vincam.
“Desejamos que este caso sirva de estímulo a todos quantos lutam pelos seus direitos (sociais, laborais, administrativos) e que se traduza em mais e melhor controlo das ações praticadas pelas pessoas e pelas estruturas responsáveis que, por vezes, condicionam tais ações”, acrescentam.
Agradecem, por último, aos que os acompanharam e apoiaram ao longo de todo o processo, fazendo referência neste ponto aos advogados Simplício Mendonça e João Lizardo que prestaram todo o apoio jurídico, e não só, bem como todos os amigos."
Ilustração: Capa JM e foto DN-Madeira

Sem comentários:

Enviar um comentário